Submissão da Declaração Fruto das Alter...

 Submissão da Declaração Fruto das Alter...

SUBMISSÃO DA DECLARAÇÃO FRUTO DAS ALTERAÇÕES AO CIVA

A Administração Geral Tributária (AGT) comunica a todas entidades (pessoas singulares ou colectivas) que realizem operações económicas sujeitas ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 3.º do CIVA, independentemente do sector de actividade em que estejam inseridas ou do seu volume de vendas anual, tenham elas fins lucrativos ou a título altruístico, que devem proceder à actualização do seu cadastro para efeitos de enquadramento num dos regimes de tributação deste imposto, devendo para o efeito, submeter a declaração de início de actividade através do portal do contribuinte, ou em alternativa, dirigir-se à Repartição ou Posto Fiscal mais próximo.

Todos os contribuintes com volume de vendas anual, igual ou inferior a Kz 10.000.000,00 (Dez milhões de Kwanzas) devem igualmente, junto da Repartição Fiscal de Domicílio ou através do Portal do Contribuinte, cadastrarem-se no regime de exclusão do IVA, a fim de estarem desonerados de quaisquer obrigações fiscais em sede deste imposto.

Para mais informações contacte, por favor, a Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), através do terminal telefónico (+244) 923 16 70 10 ou do correio electrónico agt.callcenter@minfin.gov.ao.

 

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 4 de Janeiro de 2021.